quarta-feira, 23 de junho de 2010

Gorjeta livre de tributos

Advocacia Fernandes Melo, representante jurídica do Sindhobar, garante aos empresários o direito de não pagar tributos sobre os 10% de taxa de serviço


O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) ganhou, judicialmente, por meio da Advocacia Fernandes Melo, o direito a isenção da cobrança dos tributos federais e distritais sobre a gorjeta. Segundo o advogado da causa, Jacques Veloso – sócio da Advocacia Fernandes Melo –, a gorjeta ou taxa de serviço não integra a receita dos estabelecimentos e, portanto, não pode sofrer a incidência tributária. “O dinheiro vai para os funcionários, o empresário é apenas um arrecadador dos valores pagos pelos clientes”, afirma o advogado.

A decisão, julgada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), é retroativa a 1991. “A ação garante a paralisação do pagamento dos tributos e a restituição dos pagamentos efetuados nos últimos dez anos. A devolução dos valores pode ser feita por meio de compensação com os demais tributos”, afirma Jacques.

A decisão do TJDFT já transitou em julgado e não cabe recurso. Já a do TRF 1º Região ainda está sujeita a recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Jacques Veloso, as duas cortes já possuem posição favorável aos contribuintes, o que indica ser improvável a revisão do julgamento do TRF 1ª Região.

Jacques afirma, ainda, que a paralisação dos pagamentos dos tributos sobre a gorjeta e o aproveitamento judicial dos valores já pagos são lícitos e estão amparados pela decisão. “Para as empresas que optarem por uma posição mais conservadora, indico o depósito em juízo dos valores questionados. O objetivo é garantir a imediata restituição ao fim do processo”, conclui Jacques.

A Advocacia Fernandes Melo é o escritório responsável pela causa e pela recuperação do crédito. As empresas podem tirar dúvidas e solicitar ao escritório os registros contábeis necessários para requisitar a restituição dos tributos pagos. “Como a causa foi uma ação conjunta para o Sindhobar, as empresas devem alterar a contabilidade e fazer a homologação do crédito junto aos órgãos responsáveis, para deixar de pagar os tributos e solicitar a restituição do crédito”, afirma Jacques Veloso.

Com a ação, os empresários deixam de pagar os impostos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL); Programa de Integração Social (PIS); e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) A isenção também atinge os impostos distritais: Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Para que se tenha uma idéia, uma empresa que recebe 50 mil reais por mês de gorjeta irá economizar sete mil reais mensais. Com relação a restituição ela terá, retroativo a 1991, um crédito, aproximado, de 2 milhões de reais para receber .

Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).

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