quinta-feira, 22 de julho de 2010

Prevenir é melhor que remediar


Especialista fala da importância de contratar o seguro residencial e dá dicas de como escolher o contrato que melhor se adéqua à realidade do consumidor


O incêndio que destruiu o apartamento na quadra 309 da Asa Norte, no domingo, chamou a atenção dos brasilienses para a importância de contratar um seguro residencial. Nesse tipo de contrato, o consumidor paga um determinado valor e a seguradora se compromete a indenizar os prejuízos causados na residência, caso eles ocorram.

De modo geral, os seguros residenciais costumam cobrir danos causados por incêndio, explosão ou destruição acidental. Na maioria dos casos não estão inclusos ressarcimento de perdas de móveis, utensílios, jóias e vestuário.

O advogado especialista em contratos, Cristiano Fernandes, da Advocacia Fernandes Melo, afirma que as coberturas mais procuradas são as de incêndio, roubo e danos elétricos. “Todas as seguradores têm os planos básicos que cobrem perdas contra raios, incêndio ou explosão. Existem diversas outras opções que podem encarecer o valor final do seguro por aumentar a quantidade de bens segurados”, afirma.

“Alguns seguros oferecem, inclusive, assistência 24h. Com esse serviço, o consumidor tem direito a eletricista, encanador e outros profissionais, sem pagar pela mão de obra”, afirma Cristiano.

Cristiano Fernandes alerta que antes de contratar o serviço, o consumidor deve procurar no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) se a seguradora de sua escolha está credenciada, tal como exige o art.757, parágrafo único, do novo Código Civil. “É importante observar as exigências que as seguradoras fazem para o pagamento do valor a ser ressarcido. Algumas empresas pedem três orçamentos; outras obrigam a apresentação da nota fiscal de cada bem danificado. Quanto menos exigências, melhor para o consumidor, porque será mais fácil para receber a indenização”, afirma.

O advogado ressalta, ainda, a importância dos contratantes de seguros residenciais comunicarem às seguradoras sobre alterações significativas nas condições do imóvel. "O cliente tem obrigação de comunicar a seguradora o agravamento de risco, caso contrário ele pode perder o direito ao ressarcimento".

Se houver a necessidade de acionar a seguradora, Cristiano lembra que é importante conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados porque a empresa fará a perícia.


Veja algumas dicas para contratar o Seguro Residencial:

- Certifique-se que a empresa seguradora é credenciada na Superintendência de Seguros Privados;
- Analise as exigências que a empresa faz para pagar a indenização;
- Verifique quais danos o seguro cobre;
- Confira o tempo estipulado para o ressarcimento
- Lembre-se de comunicar à seguradora sobre eventuais mudanças no imóvel que possam acarretar no aumento do risco de acidentes;
- Não se esqueça de conservar todos os indícios e vestígios em caso de acidente.


Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).


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