quinta-feira, 22 de julho de 2010

Agências de viagem não são vilãs

Especialista em Direito Empresarial alerta que essas empresas não podem ser responsabilizadas solidariamente com companhias aéreas e hotéis


Reclamações de extravio e danos na bagagem, cancelamentos e atrasos em vôos são extremamente comuns no Brasil. Na maioria das vezes, o consumidor recorre às agências de viagem, que venderam o produto, para reclamar os direitos.

Segundo o advogado Cristiano Fernandes, da Advocacia Fernandes Melo, a agência de viagem é apenas um canal entre o consumidor e o prestador de serviço. “A agência não deve ser responsabilizada juntamente com as prestadoras de serviços”, afirma Cristiano.

O advogado explica que as atividades dos agentes e das operadoras são de intermediação e, por tanto, equivalem à corretagem de serviços de terceiros –hotéis e transportadores, por exemplo. “Esses terceirizados são os efetivos prestadores dos serviços de turismo, contratados pelo consumidor”, relata. A atividade das agências de viagem é regulamentada pelo Decreto Nº 5.406, de 30 de março de 2005.

“O consumidor que se sentir lesado deve procurar um advogado e entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, pedindo danos materiais e morais aos prestadores de serviço”, afirma Cristiano. Segundo o advogado, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o PROCON não estão resolvendo a situação da melhor maneira possível.

Cristiano ressalta alguns cuidados que o consumidor pode ter para ajudar na comprovação de provas durante o processo. ”Lembre-se de guardar as notas fiscais. Caso sua bagagem seja extraviada, registre a ocorrência na Infraero. A agência de viagem pode ajudar ao utilizar os contatos que possui, para fazer uma busca da bagagem que foi extraviada”, diz

Às agências de viagem cabe a função de ofertar, reservar e vender aos consumidores serviços turísticos fornecidos por terceiro. “As empresas não têm como controlar questões relacionadas a atrasos de vôos, extravios de bagagens e má prestação de serviços de hotelaria”, afirma Cristiano Fernandes. O especialista alerta que, caso persistam as várias condenações das agências de viagens na justiça, há uma grande chance dessas empresas sumirem do mercado brasileiro.

Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).


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