segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Publicidade de alimentos infantis em xeque

Projeto de lei limita a propaganda de alimentos não nutritivos
Dia 16 de outubro é a data oficial do Dia da Alimentação. Este ano, a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) escolheu o tema “Alcançar segurança alimentar em época de crise", com a finalidade de chamar a atenção da população brasileira, para que sejam adotadas medidas de combate à fome. Com o objetivo de comemorar a data, o Conselho Regional de Nutricionistas – 1ª Região (CRN-1) busca orientar as pessoas sobre a importância de se ter uma boa alimentação. E alguns temas merecem um debate especial, como
a regulamentação da publicidade voltada para o público infantil.

No Brasil, a maioria das propagandas de alimentos infantis mostra produtos com elevados teores calóricos, como doces, salgadinhos e biscoitos recheados. E como era de se imaginar, a maior parte das crianças que assistem adora esses comerciais e consomem rapidamente o alimento anunciado. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião e Pesquisa (Ibope), crianças entre 6 e 13 anos assistem a cerca de 5 horas de televisão diariamente, em média, e 70% ficam com vontade de experimentar os alimentos logo após assistirem à propaganda na televisão.

A nutricionista Simone da Cunha Rocha Santos, presidente do Conselho Regional de Nutricionistas – 1ª Região (CRN-1), explica que a obesidade pode ser desencadeada por múltiplos fatores. Na maioria dos casos, o distúrbio é causado pela má alimentação e pelo sedentarismo. “Existe, claro, o fator genético. Filhos de pais obesos têm mais chances de desenvolver a obesidade. Isso se explica pela influência genética e também pelos maus hábitos alimentares da família”, afirma.

Há algumas iniciativas, no âmbito do Poder Legislativo para tentar conter abusos em anúncios direcionados ao público infantil, como o Projeto de Lei (PL) nº 5.921/2001, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Esse projeto determina a proibição de qualquer tipo de publicidade, especialmente as veiculadas por rádio, televisão e internet, de produtos ou serviços dirigidos à criança, no horário compreendido entre 7h e 21h. O PL proíbe, também, comerciais com apresentadores infantis ou desenhos, que podem atrair a atenção das crianças. Além disso, ficam proibidas as publicidades via correio, e-mail, celular ou telefone fixo para o público infantil.

Por causa disso, a propaganda de salgadinhos, refrigerantes, bolachas, iogurtes e afins não irá mais aparecer entre um desenho animado e outro nos canais infantis da TV brasileira. Outra iniciativa conhecida como “autorregulamentação” foi aderida por 24 empresas do setor e busca regular o marketing dos alimentos ricos em gorduras, açúcares e sal às crianças, de forma que esses produtos não pareçam ilusórios aos olhos dos pequenos, já que muitos podem favorecer o ganho excessivo de peso na infância.

A propaganda alimentícia para crianças não está somente na televisão, mas também em revistas, internet e, até mesmo, nas próprias escolas. O grande problema dessa publicidade está justamente em mascarar o teor calórico dos alimentos. Os valores sociais importantes que precisam ser levados em conta, como a proteção à saúde, são, muitas vezes, deixados de lado pelos anunciantes. “Uma alimentação pouco saudável pode resultar em sobrepeso e obesidade, além de acarretar problemas no futuro da saúde da criança”, considera Simone Rocha.

Sobre o CRN-1 – O Conselho de Nutricionistas, com sede em Brasília, é uma autarquia federal criada com o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em todo o território brasileiro, em defesa da sociedade. Na 1ª Região, que abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Mato Grosso, os conselheiros também querem contribuir para a qualificação e atualização dos profissionais e, conseqüentemente, para a saúde da população.

ASSESSORIA DE IMPRENSA – CRN - 1ª Região
Proativa Comunicação
Contatos: Siula Valentim (8178-6283); William Martins (8123-2652)
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