terça-feira, 28 de julho de 2009

TRF 1ª Região libera venda de Counter Strike

Jogo proibido por conter cenas de violência poderá ser comercializado no país novamente. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, sem prova técnica de que a venda do produto contraria alguma norma, a proibição sem motivo legalmente previsto constitui censura indevida


Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região sinaliza tendência da Justiça brasileira em impedir que jogos eletrônicos considerados violentos parem de ser comercializados e distribuídos no Brasil. O TRF, no final de junho deste ano, liberou a comercialização do Counter Strike (CS), proibido no país desde 2007.

O jogo consiste na guerra entre terroristas e antiterroristas. O objetivo é matar o time adversário, somar pontos e ganhar. O juiz federal Rodrigo Navarro, autor da decisão, acatou os argumentos da Electronic Arts, distribuidora do produto no Brasil. Os advogados da empresa sustentaram que não havia provas ou qualquer indício de dano à saúde dos usuários do Counter Strike. Segundo eles, qualquer tentativa de proibir o jogo só pode ser considerada como um ato de censura.

Para o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), o julgamento do TRF foi justo. “No caso, não há lei alguma restringindo a comercialização desse produto e, pelo visto, não se pode dizer que a venda do jogo contraria algum dispositivo constitucional, que preza pela liberdade sem prejuízo da responsabilidade. Não cabe ao juiz criar normas, mas apenas garantir o cumprimento delas. A decisão parece ter sido correta”, argumenta.

Xavier ressalta que, entre os critérios que devem ser levados em consideração, num caso como esse, é o da legalidade. “Sem prova técnica, para comprovar que a comercialização de determinado produto contraria alguma norma legal, não cabe ao juiz substituir os critérios de Justiça do legislador pelos seus critérios pessoais”, afirma.

Tudo indica que o Ministério da Justiça tende a classificar o game como proibido para menores de 18 anos. Ao analisar essa possibilidade, o presidente do IMAG-DF ressalta a importância de haver uma norma legal regulando o assunto. “A partir da existência da lei, o que pressupõe exaustivo debate técnico e especializado sobre o assunto em questão, ao Judiciário incumbe o ônus de fazer cumprir a regra que for definida e não contrariar a Constituição”, completa.

Uma vez estabelecida uma norma clara quanto à venda do produto, Xavier considera que a sua disponibilidade no mercado deve ser devidamente controlada. “Assim, da mesma forma que não se permite o acesso de menores a bebidas alcoólicas, com severas sanções para quem não obedece a regulamentação vigente, creio que seria o caso de também penalizar quem não adota as cautelas pertinentes em relação ao comércio do jogo, caso fique definida a sua proibição para menores de 18 anos”, conclui.

Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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