segunda-feira, 5 de abril de 2010

Segurança no trânsito

Os pais devem ficar atentos. A fiscalização de dispositivos de retenção para o transporte de crianças começa em junho deste ano. Concessionários apoiam a obrigatoriedade do equipamento e sugerem: comprar produtos certificados pelo Inmetro e fazer a instalação correta das cadeirinhas também ajudam a aumentar a segurança no trânsito


A partir de junho deste ano, as autoridades brasileiras vão começar a fiscalizar as cadeirinhas e os assentos de elevação utilizados para transportar crianças em automóveis. O uso dos equipamentos é obrigatório desde 2008, quanto o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou a resolução 277, que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos.

Concessionários de veículos apoiam a medida e acreditam que as montadoras devam criar alternativas para deixar os bancos traseiros dos veículos cada vez mais adaptáveis para abrigar as cadeirinhas. Para o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do DF (SINCODIV/DF), esses dispositivos trazem tranquilidade para os pais e oferecem uma segurança a mais no trânsito. “Acho que os brasileiros vão aceitar bem esta norma, pois, afinal de contas, ela vai ao encontro das necessidades dos pais, que é a de proteger os seus filhos. Nada mais natural que as montadoras pensem em alternativas para que o equipamento seja colocado com segurança”, afirma.

Luís Miguel, consultor do SINCODIV/DF, afirma que ainda não há como medir o impacto que nova medida vai ter na população, mas que as montadoras e as concessionárias ligadas a elas, certamente, vão trabalhar de acordo com a demanda do mercado. “A obrigatoriedade e a correta fiscalização desses dispositivos de retenção são aspectos positivos, pois é mais um equipamento de segurança que deverá ser utilizado”, diz.

Contudo, o consultor considera que seja necessário que os automóveis tenham uma estrutura capaz de permitir a montagem correta das cadeirinhas. “Para garantir que isso ocorra, as montadoras, por exemplo, poderiam fornecer dados técnicos do veículo, para os fabricantes dos dispositivos obedecerem às medidas adequadas”, comenta.

Mas independente da adequação da cadeira ao carro, os fabricantes já precisam se preocupar em seguir as normas do Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro). A Portaria nº 38 do Inmetro exige selo de certificação de todos os produtos utilizados para transporte de crianças em automóveis. “Portaria não se discute. Cumpre-se. É preciso conscientizar os pais da importância de garantir a segurança do transporte de seus filhos. As cadeirinhas são a única forma de minimizar os riscos de eventuais acidentes. O selo do Inmetro é mais uma ferramenta para ajudar o consumidor a adquirir produtos seguros e de qualidade”, considera.

A resolução do Contran determina que crianças, com até um ano, devem ser conduzidas pelo bebê conforto. Os que têm entre um e quatro anos serão transportados em cadeirinhas. De quatro a sete anos e seis meses o equipamento a ser usado é o assento de elevação.

Sobre o SINCODIV/DF - O SINCODIV-DF é filiado à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e conta com 47 associados. A entidade é responsável pela pesquisa mensal sobre os emplacamentos de veículos no DF. Entre as suas principais atribuições está a realização do Festival das Autorizadas do Distrito Federal (AutoFest), que ocorre duas vezes ao ano. O evento se configura hoje como o maior feirão de carros zero quilômetro do DF.

Dicas e regras para carregar e acomodar
crianças de acordo com o peso e a idade

• Lugar de criança é no centro do banco traseiro do veículo, de preferência dentro de uma cadeirinha de segurança;

• Para crianças que possuem até 10kg (até 9 meses ou 1 ano), o ideal é o bebê conforto. Este tem de ser fixado no banco de modo que a criança fique com a cabeça voltada para trás;

• De 10kg a 18kg (1 a 4 anos), a cadeirinha voltada para frente é a melhor opção;

• Entre os 18kg e 35kg (4 a 8 anos), um assento deve ser colocado sobre o banco traseiro, e a criança já deve usar o cinto de segurança.

• Após os 8 anos de idade, o assento pode ser dispensado. O cinto de segurança, no entanto, deve ser mantido sempre.


ASSESSORIA DE IMPRENSA – SINCODIV/DF
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