segunda-feira, 9 de agosto de 2010

O perigo dos contratos bancários

O perigo dos contratos bancários

Advogado especialista em Direito do Consumidor alerta para os riscos de contratar serviços sem o auxílio de uma assessoria jurídica


Ao contratar um serviço bancário, como a aquisição de um cartão de crédito ou de cheque, especial o consumidor não imagina a dor de cabeça que pode ter. Passado alguns meses, começam a chegar as cobranças indevidas e constam no extrato bancário siglas descontando valores que, muitas vezes, o cliente não consegue entender. Isso sem falar na cobrança de juros que não constavam no contrato.

O advogado Cristiano Fernandes, da Advocacia Fernandes Melo, especialista em contratos, relata que as principais irregularidades cometidas pelos bancos são as cobranças de juros sem valor definido expresso em contrato, o débito na conta corrente por serviços que o cliente não solicitou e a cobrança de juros sobre juros. ”Nos contratos de cartões de crédito e cheques especiais devem constar o percentual de juros que será cobrado”, afirma Cristiano.

Cristiano Fernandes aconselha aos clientes procurarem uma assessoria jurídica antes de fechar empréstimos e contratos bancários. “O consumidor precisa estar atendo aos valores da taxa de juros e da inadimplência no caso de não pagamento. Cada banco é livre para cobrar a variável da taxa que quiser, desde que esteja dentro da média de mercado estabelecida pelo Banco Central.

“Procure uma assessoria jurídica antes de fechar empréstimos e contratos. Leve a minuta do contrato e tome conhecimento do conteúdo da proposta, das taxas estabelecidas e dos valores cobrados em caso de inadimplência.”

Com relação à cobrança de juros sobre juros, conhecida como juros capitalizados, o advogado alerta que é ilegal. “O banco só pode cobrar juros sobre o saldo atualizado, sem somar os juros do mês anterior, ou seja, a cobrança em cima da dívida, sem contar os juros que já foram pagos”, sugere Fernandes.

“O banco só pode cobrar pela Comissão de Permanência – espécie de taxa mensal de inadimplência – se sua taxa específica estiver contratada. Mas, mesmo assim, o banco não pode cumular a cobrança da comissão com multa, juros de mora e correção monetária. A cobrança acumulada é uma arbitrariedade e o consumidor deve exigir seus direitos”, declara.

Outra dica importante é observar o extrato da conta corrente com frequência. “O consumidor tem de ficar atento para ver se o extrato corresponde à realidade. Com essa atitude, o cliente evita que o banco cobre por serviços que não foram solicitados, o que também é ilícito”, completa o advogado. Para exemplificar, Cristiano cita o caso da cobrança dos seguros contra roubos para cartões de crédito, muitas vezes embutidos sem o conhecimento do correntista.

Caso o consumidor já tenha feito o contrato e esteja arrependido, Fernandes aconselha ao consumidor levar uma cópia do contrato para o seu advogado e procurar saber quais irregularidades estão sendo cometidas. Em seguida, a sugestão é tentar negociar o contrato direto com o banco. “Se essa atitude não resolver, o cliente pode recorrer à Justiça”.

Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).


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